Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
- Benefício em virtude de nascimento – repassado na forma de enxoval para o recém-nascido, respeitando a disponibilidade orçamentaria e financeira do município.
- Benefício em virtude de morte – prestação do serviço funerário.
- Benefício em virtude de situação de vulnerabilidade temporária – concessão de cesta de alimentos em caráter temporário.
- Benefício em virtude de desastre ou calamidade pública - concedido na forma de bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.